quinta-feira, 24 de março de 2011

para eleições de 2010 e põe fim à agonia de Cássio Cunha Lima; veja outras mudanças no Brasil e na PB


 

Numa sessão que durou mais de seis horas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pôr fim a um impasse que desafiou a credibilidade da instituição por vários meses. Por 6 votos a 5, o STF anulou a validade da Lei Complementar 135, a famosa Lei do Ficha Limpa, para as eleições de 2010, garantindo o mandato de dezenas de candidatos eleitos nas urnas e barrados na Justiça. Entre eles, o do ex-governador Cássio Cunha Lima, eleito em outubro com mais de um milhão de votos.
 
O desempate veio com o voto do novo ministro, o carioca Luiz Fux. Ele acatou a tese, ao julgar caso de candidato a deputado estadual de Minas Gerais, da preservação do Artigo 16 da Constituição Federal, pelo qual lei que alterar processo eleitoral só entrará em vigor no ano seguinte.
 
“É uma tentação votar pela aplicação imediata da Lei, mas temos que respeitar a Constituição”, ensinou. Além de Fux, votaram pela não aplicação do Ficha Limpa em 2010 os ministros: Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Marco Aurélio, Celso de Melo e o presidente do STF, César Pelluzo. Pela aplicação imediata, votaram: Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Ricardo Lewandovisk, Carmem Lúcia e Ellen Gracie.
 
Os ministros decidiram ainda que a decisão tem caráter de repercussão geral, ou seja, todos demais recursos sobre o tema respeitarão a decisão de hoje.
 
Veja o que muda com a nova decisão no Congresso Nacional:
 
Candidatos considerados inelegíveis nas eleições de 2010 e que entraram com recurso no STF:
1. Sueli Alves Aragão, candidata a deputada estadual em Rondônia.
2. Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará.
3. Roberto Barros Júnior, candidato a deputado estadual no Acre.
4. Maria de Lourdes Abadia, candidata a senadora pelo Distrito Federal.
5. Fábio Tokarski, candidato a deputado federal por Goiás.
6. Mário Osvaldo Correa, candidato a deputado estadual no Pará.
7. Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá.
8. Paulo Roberto Galvão da Rocha, candidato a senador pelo Pará.
9. Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, candidato a deputado estadual na Bahia.
10. Ricardo Souza Oliveira, candidato a deputado federal pelo Amapá.
11. Janete Maria Goés Capiberibe, candidata a deputada federal pelo Amapá.
12. José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, candidato a deputado federal pelo Ceará.
13. José Luiz Nogueira de Sousa, candidato a deputado estadual no Amapá.
14. João Alberto Pizzolatti Júnior, candidato a deputado federal por Santa Catarina.
15. Leonídio Henrique Correa Bouças - candidato a deputado estadual em Minas Gerais.
16. Natan Donadon - candidato a deputado federal por Rondônia.
17. Francisco Vagner de Santana Amorim - candidato a deputado estadual no Acre.
18. Cássio Cunha Lima, candidato a senador pela Paraíba.
19. João Ricardo Gerolomo de Mendonça - candidato a deputado estadual em Rondônia.
20. Raimundo Pinheiro dos Santos - candidato a deputado estadual no Pará.
21. William Tadeu Rodrigues Dias - candidato a deputado federal pelo Mato Grosso.
22. Francisco Flamarion Portela - candidato a deputado estadual em Roraima.
23. Celso Alencar Ramos Jacob - candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.
24. João Alberto Rodrigues Capiberibe - candidato a senador pelo Amapá.
25. Ocivaldo Serique Gato - candidato a deputado estadual no Amapá.
26. Uebe Rezeck - candidato a deputado estadual em São Paulo.
27. Marcelo de Carvalho Miranda - candidato a senador em Tocantins.
Recursos Extraordinários sobre Lei da Ficha Limpa que já chegaram ao STF e já foram julgados:
28. Joaquim Domingos Roriz, candidato a governador do Distrito Federal.
Recurso extinto pelo Pleno em 29/09 (6 x 4 votos).
29. Jader Fontenele Barbalho, candidato a senador pelo Pará.
 
Na Assembleia Legislativa, entra Dinaldo Wanderley e sai Genival Matias
Na Assembleia, a mudança mais certa é a entrada de Dinaldo Wanderley (PSDB), que foi eleito, mas barrado pelo Ficha Limpa. E a saída de Genival Matias (PT do B), que foi eleito apenas em razão do coeficiente eleitoral da sua coligação.

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