quarta-feira, 28 de outubro de 2015

MPPE ajuíza ação civil requerendo a suspensão dos contratos temporários de professores da rede municipal de Belo Jardim

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Belo Jardim (Agre ste Central), requerendo a suspensão, a partir de junho de 2016, de todos os contratos e contratações de professores da rede pública de ensino sem admissão por concurso público. A partir da mesma data, o MPPE também requer a proibição do Poder Executivo, através do prefeito João Mendonça (foto), de renovar ou efetuar novas contratações desses profissionais de forma precária, bem como a condenação do município a se abster de efetuar contratos temporários por excepcional interesse público para ocupar cargos ou funções de professor.
  De acordo com ação civil pública, ingressada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares, o MPPE constatou que o último concurso público realizado pelo município de Belo Jardim para o preenchimento de cargos públicos de professor da rede municipal de ensino ocorreu no ano de 2007. No decorrer desses oito anos sem concurso, o município realizou a contratação de centenas de pessoas para exercerem as funções de professores da rede pública de ensino, por meio de contratos temporários de excepcional interesse público, sem adoção de nenhum processo objetivo de seleção, em total violação, dentre outros dispositivos normativos, aos artigos 6° e 7° da Lei Municipal n°1.594/2003.
  Neste ano, o município contratou 251 pessoas para prestarem serviços públicos de docentes, sem observar o princípio do concurso público e a legislação municipal. Já nos anos anteriores foram: 57 (em 2014); 253 (em 2013); 130 (em 2012); 136 (em 2011); 88 (em 2010); e 220 (em 2009). Belo Jardim totaliza 1.135 contratos de professores para o exercício da atividade pública de docente.
As funções desempenhadas pelo pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público são funções de natureza permanente, já que são às relacionadas aos serviços de educação da rede pública municipal. De acordo com o entendimento do MPPE, tais cargos deveriam ser ocupadas por pessoas aprovadas em concurso público. O promotor de Justiça Leôncio Tavares constatou ainda que não há, no quadro do município, cargos vagos de professores em quantidade correspondente às contratações temporárias e que já transcorreu o prazo máximo de vigência de contratos temporários emergenciais por excepcional interesse público.
 Na argumentação, o MPPE destacou que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (Constituição Federal, artigo 37, incisos II e IX) deve atender a quatro requisitos: previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.

 A data de junho de 2016 foi estipulada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares por entender que o município precisa se organizar para efetuar as mudanças necessárias, de forma a garantir que o ensino da rede pública não seja afetado ou interrompido por causa da adequação à legislação.

Um comentário:

  1. Que decisão absurda é essa do MPPE?
    Qual o fundamento do sr. Promotor em tomar tal decisão, em favor apenas dos professores?
    E as demais categorias de profissionais que atuam na prefeitura de Belo Jardim através de contratos precarios, quando a lei determina que sejam ocupados por funcionários concursado.
    sr promotor, reveja essa sua decisão e inclua as demais categorias profissionais que padecem com esses contratos de serviço sem nenhuma fundamentação legal que os sustente.

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