sábado, 7 de março de 2015

TEORI: 'NÃO HÁ NADA A INVESTIGAR SOBRE DILMA'

 O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki entendeu que não há nada contra a presidentes Dilma Rousseff que motive uma investigação no processo sobre o escândalo de corrupção na Petrobras, informou nesta sexta-feira a assessoria do STF.
  "Em relação a 'referência a envolvimento indireto' da campanha da presidente da República, o próprio procurador-geral da República (Rodrigo Janot) já adiantava excluir, dos elementos à vista, conclusão que conduzisse a procedimento voltado à chefe do Poder Executivo", diz Zavascki, relator do caso no STF, em sua decisão.
   Em pedido encaminhado ao STF para investigar políticos como os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o procurador-geral da República já alegava não ter competência para investigar Dilma.
  O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator do caso investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, mencionou em depoimento que teria sido solicitado dinheiro para a campanha presidencial de Dilma.
  "Não há nada que arquivar da presidente Dilma Roussef", afirmou Zavascki, citando artigo da Constituição Federal que diz que a presidente "não pode ser responsabilizada por atos estranhos ao exercício de suas funções".
  O ministro do STF retirou nesta sexta-feira o sigilo do processo e autorizou a abertura de 21 inquéritos para investigar 49 pessoas, sendo 47 políticos com ou sem mandato e outros dois envolvidos.
 O envolvimento de parlamentares é investigado com base nos depoimentos de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
 Dilma é citada na mesma petição em que Janot menciona o ex-ministro Antonio Palocci.
 Segundo relato da Procuradoria-Geral da República, Paulo Roberto Costa teria dito que recebeu pedido de liberação de 2 milhões de reais para uma campanha presidencial de Dilma, mas a informação foi negada por Youssef.


O caso de Palocci foi remetido à instância de origem.

247/Brasil

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