terça-feira, 10 de maio de 2016

Presidente da OEA critica falta de embasamento jurídico no impeachment

 
 Em audiência pública, nesta segunda-feira (9), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, criticaram a falta de base jurídica e a antecipação de votos que permeiam o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.
Almagro reafirmou aos senadores a posição da OEA, manifestada em nota em meados de abril: a denúncia contra a presidente não apresenta “qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza”.
  — Desrespeitar os limites determinados no sistema constitucional brasileiro afeta a estrutura de funcionamento desse sistema e distorce a força e a operacionalidade que devem ter a Constituição e as leis.
  Como observou o secretário-geral da OEA, os países sul-americanos enfrentaram ditaduras militares e são hoje conscientes da importância das regras democráticas. Os eleitores, frisou, devem ter garantia de liberdade para exercerem sua expressão pelo voto e os políticos, a máxima garantia para serem eleitos e cumprirem seus mandatos.
   — Isso é muito importante, pois, no sistema presidencialista, existe um contrato entre as pessoas e o presidente eleito. Isso tem que ser respeitado, com a máxima certeza jurídica que embasa a democracia, para garantir o cumprimento desse mandato.

Pré-julgamento

  Roberto Caldas, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacou o fato de o impeachment ser constitucional em países presidencialistas, mas frisou que todo o rito deve ser norteado pelos princípios do Estado de Direito.
  — Por esse rito, deputados e senadores tornam-se juízes e são imbuídos da missão de realizar o mais importante julgamento de uma nação, que é o impedimento de quem chegou ao posto pelo voto direto.
  Nesse papel, completou, os parlamentares têm os mesmos requisitos dos juízes, de imparcialidade e obrigação de ouvir acusação e defesa, até formar opinião.
  — A formação de opinião só pode ser realizada após todo o procedimento legal de um julgamento. O fato de se ter visto parlamentares anunciando previamente os votos assustou o mundo jurídico internacional. Não se pode ter quebra da imparcialidade até o momento final. Manifestação de opinião é pré-julgamento, e quem pré-julga está impedido de votar. Quem anuncia voto não pode julgar.

Agência Senado

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