Em audiência pública, nesta
segunda-feira (9), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis
Almagro, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto
Caldas, criticaram a falta de base jurídica e a antecipação de votos que
permeiam o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.
Almagro reafirmou aos senadores a
posição da OEA, manifestada em nota em meados de abril: a denúncia contra a
presidente não apresenta “qualquer juízo de indício de crimes de
responsabilidade, quanto mais de certeza”.
— Desrespeitar os limites
determinados no sistema constitucional brasileiro afeta a estrutura de
funcionamento desse sistema e distorce a força e a operacionalidade que devem
ter a Constituição e as leis.
Como observou o secretário-geral
da OEA, os países sul-americanos enfrentaram ditaduras militares e são hoje
conscientes da importância das regras democráticas. Os eleitores, frisou, devem
ter garantia de liberdade para exercerem sua expressão pelo voto e os
políticos, a máxima garantia para serem eleitos e cumprirem seus mandatos.
— Isso é muito importante, pois,
no sistema presidencialista, existe um contrato entre as pessoas e o presidente
eleito. Isso tem que ser respeitado, com a máxima certeza jurídica que embasa a
democracia, para garantir o cumprimento desse mandato.
Pré-julgamento
Roberto Caldas, da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, destacou o fato de o impeachment ser
constitucional em países presidencialistas, mas frisou que todo o rito deve ser
norteado pelos princípios do Estado de Direito.
— Por esse rito, deputados e
senadores tornam-se juízes e são imbuídos da missão de realizar o mais
importante julgamento de uma nação, que é o impedimento de quem chegou ao posto
pelo voto direto.
Nesse papel, completou, os
parlamentares têm os mesmos requisitos dos juízes, de imparcialidade e
obrigação de ouvir acusação e defesa, até formar opinião.
— A formação de opinião só pode
ser realizada após todo o procedimento legal de um julgamento. O fato de se ter
visto parlamentares anunciando previamente os votos assustou o mundo jurídico
internacional. Não se pode ter quebra da imparcialidade até o momento final.
Manifestação de opinião é pré-julgamento, e quem pré-julga está impedido de
votar. Quem anuncia voto não pode julgar.
Agência Senado
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