Um Termo de Ajuste de Gestão celebrado entre o conselheiro Ranilson Ramos e a prefeita do município de Tacaimbó, Sandra Lúcia Freire Aragão foi homologado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Pelo documento a gestora do município se compromete a pôr em prática uma série de medidas corretivas na área de educação decorrentes de recomendações feitas por uma Auditoria de Acompanhamento.
Segundo o acordo, a prefeita dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de assinatura do TAG (que ocorreu no dia 22 de outubro), para proceder a uma vistoria em todas as escolas da rede municipal de ensino, apontando as falhas e deficiências encontradas por meio de relatórios e fotografias; levantar o quantitativo de merendeiras que deverão participar de cursos de capacitação sobre preparo, manipulação e higienização da merenda escolar, conforme exigência da Anvisa; apresentar cronograma para abertura de licitação visando à contratação de empresa para fazer, se necessário, a reforma das escolas; e instituir os Conselhos de Educação e do Fundeb, conforme exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Além disso, a gestora dispõe do prazo de 180 dias para fazer a reforma das escolas e a capacitação das merendeiras. O não cumprimento das obrigações pode causar a aplicação de multa.
Blog do Jamilso
Segundo o acordo, a prefeita dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de assinatura do TAG (que ocorreu no dia 22 de outubro), para proceder a uma vistoria em todas as escolas da rede municipal de ensino, apontando as falhas e deficiências encontradas por meio de relatórios e fotografias; levantar o quantitativo de merendeiras que deverão participar de cursos de capacitação sobre preparo, manipulação e higienização da merenda escolar, conforme exigência da Anvisa; apresentar cronograma para abertura de licitação visando à contratação de empresa para fazer, se necessário, a reforma das escolas; e instituir os Conselhos de Educação e do Fundeb, conforme exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Além disso, a gestora dispõe do prazo de 180 dias para fazer a reforma das escolas e a capacitação das merendeiras. O não cumprimento das obrigações pode causar a aplicação de multa.
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